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    Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro - Setor Petrolífero

    Entram hoje em vigor as alterações legislativas ao Setor Petrolífero Nacional (SPN), operadas pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, cujo principal objetivo é concretizar e operacionalizar os princípios gerais previstos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.

    É no âmbito deste Decreto-Lei n.º 244/2015, que se estabelece, entre outros aspetos:
    a) A obrigação de prestação e divulgação de informação pelos operadores à ENMC, E.P.E, 
    b) A elaboração do cadastro nacional centralizado por via da obrigação de registo dos vários operadores;
    c) A existência de mecanismos de troca de garrafas de gás entre operadores independentemente da marca, sem encargos adicionais para os consumidores.

    A solução que se traduz na compensação aos consumidores pelo gás que fica no fundo da botija, também contemplada no Decreto-Lei n.º 244/ 2015, será objeto de Portaria ministerial.

    Para conhecer estas regras, visite o sítio da internet da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis em www.enmc.pt , onde poderá igualmente encontrar informação diversificada com interesse para os consumidores no setor dos combustíveis.

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