Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro - Setor Petrolífero
Entram hoje em vigor as alterações legislativas ao Setor Petrolífero Nacional (SPN), operadas pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, cujo principal objetivo é concretizar e operacionalizar os princípios gerais previstos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
É no âmbito deste Decreto-Lei n.º 244/2015, que se estabelece, entre outros aspetos:
a) A obrigação de prestação e divulgação de informação pelos operadores à ENMC, E.P.E,
b) A elaboração do cadastro nacional centralizado por via da obrigação de registo dos vários operadores;
c) A existência de mecanismos de troca de garrafas de gás entre operadores independentemente da marca, sem encargos adicionais para os consumidores.
A solução que se traduz na compensação aos consumidores pelo gás que fica no fundo da botija, também contemplada no Decreto-Lei n.º 244/ 2015, será objeto de Portaria ministerial.
Para conhecer estas regras, visite o sítio da internet da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis em www.enmc.pt , onde poderá igualmente encontrar informação diversificada com interesse para os consumidores no setor dos combustíveis.
A Direção-Geral do Consumidor