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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Apresentação de reclamação

    Para efetuar a sua reclamação de consumo contra uma empresa ou profissional, clique no link abaixo e preencha corretamente os campos assinalados a vermelho que são de preenchimento obrigatório.

    https://formulariosonline.sgeconomia.gov.pt/Runtime/Runtime/Form/Form.DGC.ComplaintRequest

    Nota: A reclamação/conflito de consumo apenas será encaminhada pela Direção-Geral do Consumidor para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) se contiver a autorização do consumidor/a reclamante e se se verificar, após análise, que a reclamação está devidamente instruída.


    Saiba também que pode contactar diretamente a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo competente  (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo). Conheça as 12 entidades autorizadas para resolver conflitos de consumo em Portugal aqui.


    Tratamento de dados pessoais

    A Direção-Geral do Consumidor trata os dados pessoais recolhidos, aquando da apresentação de uma reclamação, de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
    A Direção-Geral do Consumidor trata os dados pessoais estritamente necessários, adequados e pertinentes à prossecução das finalidades de interesse público que lhe são atribuídas por lei. A recolha de dados pessoais tem como finalidades responder e esclarecer as dúvidas e questões apresentadas, encaminhar, quando necessário, as reclamações para as entidades competentes. Os dados pessoais recolhidos são conservados durante o período de tempo estritamente necessário à prossecução da referida finalidade.
    O não fornecimento de dados pessoais constantes do formulário por parte dos respetivos titulares pode inviabilizar a apreciação do pedido/reclamação.
    Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, oposição, de apagamento, limitação nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais. O exercício dos direitos pode ser solicitado através de correio eletrónico.

     

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