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    Informação nutricional de alimentos obrigatória a partir de 13 de dezembro

    De forma a alcançar um nível cada vez mais elevado de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, em finais do ano de 2011 a Comissão Europeia publicou o Regulamento nº 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.

    Desta forma, a rotulagem dos géneros alimentícios passou a fornecer todo um conjunto de elementos que poderão ser muito relevantes para os consumidores, no sentido de possibilitar escolhas cada vez mais informadas.
    O regulamento entrou em vigor em 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, que agora termina.

    Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir desta terça-feira, 13 de dezembro de 2016, é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

    Os elementos a declarar de forma obrigatória serão:

    -valor energético;
    -lípidos; hidratos de carbono; açúcares; proteínas; sal; ácidos gordos saturados;
    -país de origem;
    -origem vegetal específica, para os óleos ou gorduras vegetais;
    -indicação da data de congelação carne para os  produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

    As novas regras de rotulagem nutricional exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, como soja, frutos secos, glúten ou lactose. Além de mais legível, a informação tem ser clara e uniforme.

    No tocante aos alimentos não pré-embalados, o conteúdo da declaração nutricional pode limitar-se apenas ao valor energético ou a este valor juntamente com as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares e sal.

    Se detetar um produto sem a rotulagem nutricional obrigatória, reclame. Para isso, use o livro de reclamações. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

    Para mais informações consulte a página da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)  www.dgv.min-agricultura.pt

    Agradece-se a mais ampla divulgação desta informação por todos consumidores, profissionais e demais interessados.

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