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    Novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

    O referido diploma, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Europeia relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação (diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE introduz no ordenamento jurídico regras que obrigam a  práticas mais responsáveis na concessão de empréstimo hipotecários aos consumidores, o que passa por uma maior responsabilização dos bancos na avaliação da solvabilidade do consumidor e visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas.

     A fiscalização do cumprimento dos deveres impostos pelo mencionado diploma compete ao Banco de Portugal.

     Para mais informações consultar na integra o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107561581/details/maximized?serie=I&day=2017-06-23&date=2017-06-01

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