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    Novos requisitos de medição dos contadores de água e gás, dos taxímetros e analisadores de gases de escape, entram hoje em vigor

    O  Decreto-Lei n.º 45/2017 publicado na quinta-feira em Diário da República, prevê também novas coimas para quem utilizar contadores não conformes com as novas regras de medição, sejam empresas ou particulares, e que variam entre os mil euros e os quase 45 mil euros.

    Os instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos vão ser sancionadas com “contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 Euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 Euros, no caso de pessoas coletivas”.

    A avaliação e o controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser da responsabilidade do IPAC- Instituto Português de Acreditação, enquanto organismo nacional de acreditação, mas a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado.

    As novas regras entram em vigor esta sexta-feira, mas o ministério da Economia, permite um regime transitório de adaptação. Podendo ser disponibilizados os instrumentos de medição colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes, até ao fim do prazo de validade da aprovação de modelo.

    No caso de aprovação do modelo ter sido concedida sem prazo, a permissão é válida até 30 de outubro de 2016.

    Para mais informações consultar o Decreto-Lei n.º 45/2017 - Diário da República n.º 82/2017, Série I de 2017-04-27.


     

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