
E à semelhança dos anos anteriores, e para os consumidores que querem aproveitar as promoções da Black Friday, a Direção-Geral do Consumidor aconselha também:
• Verifique antecipadamente os preços na loja e na internet;
• Compare os produtos e respetivos preços antes da decisão de compra;
• Leia atentamente as políticas de trocas ou devoluções de cada loja;
• Se optar por comprar o produto através da internet, certifique-se de que o sítio da internet é o oficial da marca/vendedor profissional.
E não se esqueça: se o vendedor for um profissional, o consumidor goza da proteção conferida pelas leis que protegem os consumidores. Isto significa, por exemplo, que, por regra, se comprar o produto através da internet terá o direito de se arrepender e resolver o contrato no prazo de 14 dias seguidos sem necessidade de qualquer justificação.