Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    Guia infornativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital

    A Direção Geral do Consumidor (DGC), em conjunto com intervenientes na comunicação digital, desenvolveu um guia que visa sensibilizar para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e de proteção dos consumidores, assim como promover boas práticas na comunicação comercial no meio digital. Apresentado a 29 de março, em Lisboa, o documento surge no âmbito do impacto e da relevância crescente das redes sociais nas escolhas dos consumidores e do papel dos influenciadores.
    O guia informativo explica que a identificação da publicidade é obrigatória e que uma publicação numa rede social é considerada comunicação comercial sempre que:
     •Existe algum tipo de relação comercial que implique o pagamento de um valor monetário, ou
     •A publicação inclui a oferta de produtos com ou sem quaisquer condições, como sejam, presentes, brindes, amostras, serviços, convites para viagens, eventos, refeições, estadias, experiências, descontos e sorteios, empréstimo de artigos ou outros benefícios, mesmo que não exista uma compensação financeira, ou
     •O conteúdo promove produtos ou serviços específicos e contém links ou códigos de desconto.
    Devem assim os influenciadores e criadores de conteúdo identificar no início da publicação a relação comercial, nomeadamente com a inscrição a inserção das menções #PUB/PUB, ou #Patrocínio/Patrocínio, ou #Parceria/Parceira, ou ainda #Oferta/Oferta, conforme seja o caso.
    A DGC chama a atenção para os cuidados que devem ser tidos nas publicações relacionadas com as alegações de saúde e bebidas alcoólicas.


     

    Guia "Boas Práticas Digitais" - Download (.pdf 3331 Kb)

    Guide for influencers and advertisers - Download (.pdf 727 Kb)

     


    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66