
Quem integra a plataforma do livro de reclamações?
A plataforma integra atualmente mais de 350.000 operadores económicos (que operam no setor económico privado) e inclui atualmente todos os setores de atividade económica, integrando 35 entidades reguladoras e fiscalizadoras do Continente e das Regiões Autónomas.
Se é uma entidade pública não se deve registar no livro de reclamações.
Quem está obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
Considerando o exposto no número 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua versão atual, devem registar-se na plataforma do livro de reclamações eletrónico todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
i. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico;
ii. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico e que também tenham representação/presença na Internet, através de um sítio onde desenvolvem também a sua atividade económica;
iii. Não estando obrigados a ter o Livro de Reclamações Físico por não terem estabelecimento tenham representação/presença na Internet, através de um sítio, onde desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.
Deste modo, caso ainda não tenha feito o seu registo, e verifique pela informação acima que se encontra obrigado a fazê-lo, deverá registar-se na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico acedendo ao perfil “Fornecedor de bens/ Prestador de Serviços Autenticação (livroreclamacoes.pt)
O registo é simples e fácil.
Mas lembre-se que a responsabilidade pela exatidão dos dados é do operador económico.
Consulte o manual e o vídeo tutorial destinado aos operadores económicos: Manuais de apoio (livroreclamacoes.pt)
Relembramos ainda que, caso tenha um site, deve divulgar a existência do livro de reclamações eletrónico no mesmo, em local visível e de forma destacada, não havendo, contudo, obrigatoriedade de o fazer no estabelecimento físico.
Consulte as Perguntas Frequentes e legislação aplicável em: Perguntas Frequentes (livroreclamacoes.pt)
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