
Regras de utilização do Logotipo do Livro de Reclamações no Formato Eletrónico - Modo de cumprimento da obrigação prevista n.º 2 do Artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho
Com base nas regras de utilização, o logotipo poderá ser usado nas seguintes cores e variações.
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