Alargamento do prazo de registo no Livro de Reclamações Eletrónico
A plataforma do livro de reclamações eletrónico integra já cerca de 150. 000 operadores económicos, integrando também 19 entidades fiscalizadoras/reguladoras.
Contudo muitos operadores económicos ainda não se registaram.
Neste contexto, foi divulgado um comunicado do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor alargando o prazo até final de 2019: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes
Sem prejuízo do referido alargamento de prazo, solicita-se a melhor atenção no sentido dos operadores económicos procederem com a maior brevidade ao registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico acedendo a https://www.livroreclamacoes.pt/entrar de forma a evitar constrangimentos futuros e a disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico o mais rapidamente possível aos consumidores.
No caso dos operadores económicos terem já acedido à plataforma para realizar o registo e não tendo conseguido concretizá-lo, tendo recebido uma mensagem de erro, devem voltar a tentar de novo, dado que poderá ter ocorrido sobrecarga na plataforma face ao volume de acessos ocorridos no ultimo mês.
A plataforma, que se encontra em funcionamento desde o dia 1 de julho de 2017, inclui já os setores dos serviços públicos essenciais – comunicações eletrónicas, serviços postais, eletricidade e gás, água e resíduos, turismo, restauração, transporte aéreo, venda a retalho, construção civil e mediação imobiliária, segurança privada, centros de atendimento médico-veterinários serviços e atividades de investimento em instrumentos financeiros, seguros e serviços prestados por sociedades financeiras e instituições bancárias envolvendo agora um total de 21 entidades reguladoras e fiscalizadoras:
ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
ERSAR-Entidade Reguladora de Águas e Resíduos
ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
TP- Turismo de Portugal
IRAE- Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
ARAE-Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
IMPIC- Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
PSP - Policia de Segurança Pública
Inspeção Regional do Turismo dos Açores
OMV – Ordem dos Médicos Veterinários
CMVM - Comissão do Mercado e Valores Mobiliários
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
BdP - Banco de Portugal
DGC - Direção-Geral do Consumidor
AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E.
Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas ou reguladas pelas entidades a seguir enumeradas devem proceder ao seu registo na Plataforma de acordo com as instruções constantes aqui .:
ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
IRAE- Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
ARAE-Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
IMPIC- Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
PSP - Policia de Segurança Pública
Inspeção Regional do Turismo dos Açores
OMV – Ordem dos Médicos Veterinários
CMVM - Comissão do Mercado e Valores Mobiliários
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - junho
BdP - Banco de Portugal
AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E.
Informação ao Operador Económico - Plataforma livro de Reclamações Eletrónico (.pdf 1745 Kb)
Instruções sobre como efetuar o registo do Operador Económico na Plataforma - Livro de Reclamações Eletrónico (.pdf 626Kb)
Manual do utilizador - Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico / Operador económico (.pdf 922Kb)
Folheto explicativo - Livro de Reclamações quem tem de ter? (.pdf 214 Kb)
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico: