Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC


    Os estabelecimentos comerciais só são obrigados a aceitar como forma de pagamento dinheiro.

    O vendedor pode recusar as modalidades de pagamento em cheque, cartão multibanco ou cartão de crédito  desde que tenha informação dirigida ao consumidor de modo vísivel.

    Se existir a afixação de um logotipo de cartão afixado implica que o vendedor aceita esse pagamento porque a afixação é considerada uma informação ao consumidor e o vendedor está vinculado à informação que publicita. Poderá, no entanto, aceitar essa forma de pagamento só para certos montantes devendo essa indicação estar também afixada.

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66