Os estabelecimentos comerciais só são obrigados a aceitar como forma de pagamento dinheiro.
O vendedor pode recusar as modalidades de pagamento em cheque, cartão multibanco ou cartão de crédito desde que tenha informação dirigida ao consumidor de modo vísivel.
Se existir a afixação de um logotipo de cartão afixado implica que o vendedor aceita esse pagamento porque a afixação é considerada uma informação ao consumidor e o vendedor está vinculado à informação que publicita. Poderá, no entanto, aceitar essa forma de pagamento só para certos montantes devendo essa indicação estar também afixada.