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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
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    Tendo em conta que a Direção-Geral do Consumidor  tomou conhecimento, através de ações de fiscalização e de reclamações de consumidores,  da ausência de informações essenciais nas mensagens publicitárias a pacotes de serviços de “TV+NET+VOZ”, as quais publicitam mensalidades atrativas mas omitindo na mensagem publicitária ou divulgando de forma pouco clara que os valores publicitados são temporários ou que a adesão ao serviço exige a permanência no contrato durante períodos que poderão ir até 24 meses e da utilização das expressões “tráfego ilimitado” e/ou “Ilimitado” nas mensagens publicitárias, apesar dos serviços se encontrarem sujeitos a restrições que não são descritas ou o são de forma pouco clara e que vêm contrariar aquelas expressões, entendeu a Direção-Geral do Consumidor que estes comportamentos são suscetíveis de infringir as regras do regime jurídico da publicidade, bem como os direitos à informação e à proteção dos interesses económicos dos consumidores previstos na Lei de Defesa do Consumidor.

    Neste enquadramento, a Direção-Geral do Consumidor recomenda aos operadores de serviços de comunicações eletrónicas que têm subjacentes períodos de fidelização e/ou que publicitam serviços como “ilimitados” que: 


    i) Respeitem a legislação em vigor;


    ii) Incluam nas mensagens publicitárias os elementos essenciais dos serviços publicitados, entre os quais se destacam as condições aplicáveis aos preços promocionais, bem como a existência de períodos de fidelização aplicáveis;


    iii) Quanto à utilização da expressão “ilimitado” nas mensagens publicitárias:

    - Se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que esteja em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável”, i.e., sempre que haja condições, cláusulas e políticas de utilização que limitem, seja de que forma for, o tempo de utilização e/ou a quantidade, e/ou a qualidade, e/ou a acessibilidade e/ou a velocidade do serviço;

    - Adotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas, contribuindo, assim, para uma correta formação da vontade negocial por parte dos consumidores;


    - Revejam as limitações que impõem, atingidos determinados valores de utilização, tendo em consideração a crescente disponibilidade de conteúdos em alta definição, como, por exemplo, as consolas de nova geração que irão disponibilizar uma grande variedade de produtos e serviços através da Internet, o que resultará numa utilização muito mais intensa da banda larga fixa; 


    - Emitam sempre um alerta aos utilizadores que subscrevem serviços limitados a informá-los de que se estão a aproximar do limite máximo de downloads estipulado pelo prestador de serviços;

    - Informem de modo claro e destacado nas mensagens publicitárias quais os limites a que os utilizadores dos serviços estão sujeitos.


    A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas, designadamente através da instauração de processos de contraordenação, que poderão resultar na aplicação de coimas e de sanções acessórias.

    Consulte na integra a Recomendação.

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