Processo de restituição de cauções aos consumidores - aproxima-se o fim do prazo para serem pedidas declarações aos prestadores de serviços
A Direção-Geral do Consumidor, alerta uma vez mais os consumidores para a necessidade de pedirem atempadamente a declaração ao prestador se serviços que comprova o seu direito à restituição das cauções. Este pedido tem de ser feito necessariamente até ao dia 30 de junho deste ano. A partir desta data o prestador de serviços não está legalmente obrigado a passar mais declarações.
Na posse dessa declaração e de todos os documentos comprovativos o consumidor terá ainda 1 mês - até 31 de julho de 2016 - para entregar o pedido de restituição à Direção-Geral do Consumidor (DGC), que é a única entidade responsável pela restituição de cauções aos consumidores.
Lembra-se que os pedidos dos devem chegar a esta Direção-Geral bem instruídos, ou seja, sempre acompanhados:
• da declaração passada prestador de serviços;
• prova da sua identificação (cópia do Bilhete de Entidade ou Cartão de Cidadão ou em alternativa apresentação presencial destes documentos junto da DGC)
• Número de IBAN;
• Número de Identificação Fiscal;
• Cópia da habilitação de herdeiros, caso o titular do contrato tenha falecido.
Só serão analisados pela Direção-Geral do Consumidor os pedidos entregues até ao dia 31 de julho de 2016
A Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos consumidores.
Solicita-se a mais ampla divulgação sobre este tema por todos os consumidores e prestadores de serviços.
Consulte o folheto (ficheiro PDF 678 Kb) disponível também em: https://www.facebook.com/dgconsumidor
A Direção-Geral do Consumidor