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    Processo de restituição de cauções aos consumidores - aproxima-se o fim do prazo para serem pedidas declarações aos prestadores de serviços

    A Direção-Geral do Consumidor, alerta uma vez mais os consumidores para a necessidade de pedirem atempadamente a declaração ao prestador se serviços que comprova o seu direito à restituição das cauções. Este pedido tem de ser feito necessariamente até ao dia 30 de junho deste ano. A partir desta data o prestador de serviços não está legalmente obrigado a passar mais declarações.
    Na posse dessa declaração e de todos os documentos comprovativos o consumidor terá ainda 1 mês  - até 31 de julho de 2016 - para entregar o pedido de restituição à Direção-Geral do Consumidor (DGC),  que é a única entidade responsável pela restituição de cauções aos consumidores.
    Lembra-se que os pedidos dos devem chegar a esta Direção-Geral bem instruídos, ou seja, sempre acompanhados:
    • da declaração passada prestador de serviços;
    • prova da sua identificação (cópia do Bilhete de Entidade ou Cartão  de Cidadão ou em alternativa apresentação presencial destes documentos junto da DGC)
    • Número de IBAN;
    • Número de Identificação Fiscal;
    • Cópia da habilitação de herdeiros, caso o titular do contrato tenha falecido.

    Só serão analisados pela Direção-Geral do Consumidor os pedidos entregues até ao dia 31 de julho de 2016

    A Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos consumidores.

    Solicita-se a mais ampla divulgação sobre este tema por todos os consumidores e prestadores de serviços.

    Consulte o folheto (ficheiro PDF 678 Kb) disponível também em: https://www.facebook.com/dgconsumidor

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