Recomendação da Direção-Geral do Consumidor dirigida aos operadores de serviços de comunicações eletrónicas
A Direção-Geral do Consumidor recomenda aos operadores de comunicações eletrónicas o respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei, nomeadamente no tocante à informação que veiculam através das comunicações publicitárias.
A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas identificadas, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, designadamente através da instauração de processos de contraordenação, que poderão resultar na aplicação de coimas e de sanções acessórias.
A Direção-Geral do Consumidor
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