A Rede de Apoio ao Consumidor Envidado destina-se a disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento junto dos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, sejam inseridos num processo de negociação com a instituição de crédito.
O preenchimento dos formulários relativos ao pedido de reconhecimento e à candidatura ao Fundo deve ser seguido, isto é, sem interrupções dado que o sistema não guarda informação de forma a possibilitar a conclusão do preenchimento em momento posterior. Assim, a DGC recomenda, antes de se iniciar o preenchimento dos formulários, a junção de todos os anexos que devem ser importados para os formulários.
Perguntas frequentes
Pedido de Reconhecimento (nos termos do art.º 3º da Portaria nº 2/2013, de 2 de janeiro)
Questionário sobre Habilitações Académicas, Qualificação Profissional e Idoneidade
Este questionário deve ser impresso, preenchido, digitalizado e anexado ao formulário de Pedido de Reconhecimento
DL 227/2012 de 25 de outubro
Portaria 2/2013 de 2 de janeiro
Lista de Entidades Reconhecidas - atualizada em dezembro 2016 (.pdf 360 Kb)
Registo de Entidades - Acesso reservado às entidades Reconhecidas
Relatório da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado 2013- 2014 (.pdf 2,91 MB)