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    Terminou o prazo para serem efetuados os pedidos de restituição de cauções

     

    Terminou o prazo para serem efetuados os pedidos de restituição de cauções pelos consumidores

    A Direção-Geral do Consumidor, informa que se encontra a analisar os pedidos dos consumidores que recebeu até ao final do mês de julho  - e que tenham a declaração passada pelo prestador de serviço.


    Todos os consumidores terão uma resposta através de ofício, informando se têm ou não direito a receber a caução.


    Em caso afirmativo será feita, no momento do envio do oficio ao consumidor, a transferência bancária para o IBAN (antigo NIB) indicado pelo consumidor.


    Para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos de consumidores,  a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto informativo, mensalmente atualizado.


    Consulte o folheto atualizado sobre cauções (.pdf 271 KB)


    Em caso de incumprimento por parte dos prestadores de serviços na obtenção de informações ou da declaração obrigatória (que deveria ter sido passada até ao dia 8 de julho) o consumidor deverá denunciar esta situação às entidades competentes, consoante o serviço essencial em causa:


    Eletricidade e gás natural:

    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos www.erse.pt


    Gás GPL (canalizado):

    DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia www.dgeg.pt

    Água:


    ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos www.ersar.pt

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