Transferências a crédito e débitos diretos já a 1 de fevereiro de 2016
A 1 de fevereiro de 2016 fica concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos.
Em particular, após 1 de fevereiro de 2016:
• O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser o identificador único das contas. Todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.
• Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos.
• As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.
Para mais informações consulte o sítio do Banco de Portugal
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20151201.aspx