Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Transferências a crédito e débitos diretos já a 1 de fevereiro de 2016

     

    A 1 de fevereiro de 2016 fica concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos.


    Em particular, após 1 de fevereiro de 2016:

    • O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser o identificador único das contas. Todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.


    • Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos.

    • As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.


    Para mais informações consulte o sítio do Banco de Portugal
    https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20151201.aspx

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66