Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Uma nova agenda europeia para a economia colaborativa

     

    Hoje, dia 2 de junho, a Comissão Europeia lançou um comunicado tendo em vista o esclarecimento sobre como devem os Estados-Membros lidar com a designada economia colaborativa.

    Denominado «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa», o documento “fornece orientações sobre a forma como a legislação da União Europeia (EU) em vigor deve ser aplicada a este setor dinâmico e em rápida evolução”. Destaca os seguintes pontos:

     Em relação à entrada de novas empresas neste mercado e à criação de novas plataformas, a UE defende que não deve haver quaisquer restrições. Defende ainda que a obrigatoriedade de obter autorizações ou licenças deve ser imposta apenas quando houver “objetivos de interesse público” e que as proibições absolutas devem ser uma medida de último recurso.


     Os Estados-Membros deverão fazer um esforço para identificar e distinguir, dentro das plataformas, quais os particulares que prestam serviços a título ocasional ou a título profissional, “estabelecendo limiares baseados no nível de atividade”.


     Em caso de problemas nas transações recomenda atenção a dois aspetos: Se o problema advier de um serviço prestado pela plataforma, esta tem de assumir a responsabilidade e compensar o consumidor pelos danos causados (por exemplo falha nos sistemas de pagamento); Se, por outro lado, o problema for do prestador de serviço a plataforma não pode ser responsabilizada;


     A Comissão dá especial importância à proteção do consumidor e por isso, incentiva as plataformas a continuarem o seu trabalho de autorregulação.


     Nas relações de trabalho, entre plataforma e prestador de serviço, o objetivo dos Estados-Membros é, perceber em que medida o prestador de serviço pode ou não ser considerado um trabalhador da plataforma, analisando aspetos como a dependência do agente à plataforma, qual a natureza do seu trabalho e a remuneração.


     Nas questões relacionadas com a fiscalidade, a Comissão é bastante convicta e defende que tanto os prestadores de serviços, como as plataformas “devem pagar impostos como todos os demais participantes na economia”. Os Estados-Membros devem “continuar a simplificar e clarificar a aplicação das regras fiscais à economia colaborativa”. As plataformas devem “cooperar plenamente com as autoridades nacionais no registo da atividade económica e facilitar a cobrança de impostos”.


    O sucesso desta economia, que tem benefícios para toda a UE, depende do consenso e parceria entre os Estados-Membros e as plataformas. Por isso, é muito importante que ambas respeitem as orientações dadas pela Comissão, que haja transparência de processos e que ambas facilitem a atividade da outra.

    Para conhecer este estudo aceda a: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-2001_en.htm?locale=EN

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66