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    Moratórias de crédito - informação sobre a sua evolução

    Moratórias

    As instituições de crédito e demais entidades elencadas no Decreto-Lei nº 10J/2020 de 26 de março, são obrigadas a reportar ao Banco de Portugal sobre a implementação das moratórias de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19. Esta obrigação vem complementar a de divulgação de informação, aos clientes bancários, sobre as moratórias de crédito.
    A informação  a comunicar ao Banco de Portugal incide sobre a aplicação da moratória criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, (“moratória pública”) e das moratórias de natureza voluntária, disponibilizadas ao abrigo das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (“moratórias privadas”) a que as instituições tenham aderido, nomeadamente:
     - os pedidos de adesão apresentados pelos clientes
     -  os contratos abrangidos
     -  a medida de apoio adotada,
    estando as instituições igualmente obrigadas a reportar as situações em que os requisitos de acesso não estavam preenchidos.

    O Banco de Portugal passa a divulgar regularmente, no Portal do Cliente Bancário, os dados sobre a evolução dos pedidos de adesão às moratórias de crédito.

    Saiba mais aqui.

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