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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    Devolução de Cauções

     

    Terminou o prazo para serem efetuados os pedidos de restituição de cauções pelos consumidores.

    A Direção-Geral do Consumidor, informa que se encontra a analisar os pedidos dos consumidores que recebeu até ao final de 2016, último dia admitido para o pedido de reembolso.

    Todos os consumidores terão uma resposta através de ofício ou e-mail da Direção-Geral do Consumidor, informando se têm ou não  direito a receber a caução.

    Em caso afirmativo  - tendo direito ao reembolso  - será feita, no momento do envio do oficio ao consumidor, a transferência bancária para o IBAN (antigo NIB) indicado pelo consumidor.

    Para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos consumidores,  a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto informativo, periodicamente atualizado.

    Consulte o folheto atualizado sobre cauções.

    Em caso de incumprimento por parte dos prestadores de serviços na obtenção de informações ou da declaração obrigatória (que deveria ter sido passada até ao dia 8 de julho de 2016, data limite para o efeito) o consumidor deverá contactar esta situação às entidades competentes, consoante o serviço essencial em causa:

    Eletricidade e gás:

    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos www.erse.pt

    Água:

    ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos www.ersar.pt

     


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