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    Aviso DGC - “Comboio de brincar” - risco de engasgamento

    Aviso DGC - “Comboio de brincar” - risco de engasgamento

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A12/00131/23
    Categoria: Brinquedos
    Produto: Comboio de brincar
    Marca: Tryco Baby
    Designação: Wooden Animal Train
    Tipo / número do modelo: 303008
    Código de barras: 8720289390488

    Descrição / Descrição da embalagem: Comboio de brincar, com uma corda, composto por uma locomotiva com 2 vagões, 3 peças em forma de animais e 6 blocos. 

    O brinquedo também é vendido online.

    País notificador: Islândia
    País de origem:  Bélgica
    Tipo de risco: Engasgamento
    Defeito Técnico / Risco: As peças pequenas (pinos do comboio) podem destacar-se facilmente. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.

    O brinquedo não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

    Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Islândia).
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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