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    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Bóia insuflável, em forma de unicórnio, comercializada online

    AVISO DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

    Notificação n.º:A12/00078/22
    Categoria: Brinquedos
    Produto: Bóia insuflável em forma de unicórnio
    Designação:Vattenleksaker uppblåsbar cirkel Baby Flamingo Float Simring Uppblåsbar
    Tipo / número do modelo:55675152 - 112915451
    Descrição / Descrição da embalagem: A bóia insuflável, de cor branca, em forma de unicórnio, apresenta-se acondicionada num saco de plástico fino e transparente.
    País notificador: Suécia
    País de origem: China
    Tipo de risco: Químico
    Defeito Técnico / Risco: O material em plástico, do brinquedo, contém uma quantidade excessiva do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (valor medido até 2% por peso). Este ftalato pode prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor. 

    Além disso, o produto também contém cádmio (valor medido até 5.1% por peso) que causa lesões nos órgãos, se for ingerido ou inalado, e que pode provocar cancro.

    O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

    Medidas adotadas:
    Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online .
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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