
Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “BMW", modelo "3"

Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “BMW", modelo "3"
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º: A12/00390/21
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: BMW
Tipo / número
do modelo: Modelo: 3;
Type approval numbers: e1*2007/46*0314*, *0315*, *0316*;
Types: 3L, 3K, 3C.
Datas de produção: Entre 20 de julho de 2004 e 8 de julho de 2011.
País notificador: Alemanha
País de origem: Alemanha
Tipo de risco: Incêndio e Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: Nos veículos afetados, com o tempo, poderá ocorrer uma deterioração da ligação de ficha da cablagem para o estágio final do ventilador. Nalguns casos, tal poderá provocar um sobreaquecimento e um curto-circuito no contacto de encaixar. Em casos raros, poderá provocar um incêndio, mesmo com a viatura imobilizada.
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).
Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): 0061830500, 0061660400, 0061830400.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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