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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Mini bonecas comercializadas, online, via Joom

    AVISO DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos comercializados online:

    Notificação n.º:A12/00077/22
    Categoria:Brinquedos
    Produto:Mini bonecas
    Designação:MiniDocka För Flickor och Pojkar
    Tipo / número do modelo:91330703344000944A
    Descrição / Descrição da embalagem:Mini bonecas em material plástico macio, acondicionadas num saco de plástico fino.
    País notificador:Suécia
    País de origem: China
    Tipo de risco:Químico
    Defeito Técnico/Risco:As mini bonecas contêm uma quantidade excessiva do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do ftalato de di-isononilo (DiNP) (valores medidos até 27% e 0,11%, respetivamente).

    Estes ftalatos podem prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor e no fígado.

    Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

    Medidas adotadas:Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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