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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Recolha de produto: Cafeteira da marca METALLISK

    Aviso DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A12/01007/22
    Categoria: Acessórios de cozinha
    Produto: Cafeteira
    Marca: METALLISK
    Tipo / número do modelo: Todos os modelos desde 2040 (ano/semana) até 2204 (ano/semana).
    Código de barras:703.602.25
    Descrição: Cafeteira, com capacidade para 0,4L, com válvula de segurança, prateada ou cinzenta, em aço inoxidável.
    O produto também é vendido online.
    País notificador: Bulgária
    País de origem: Suíça
    Tipo de risco: Ferimentos e Queimaduras
    Defeito Técnico / Risco: O material e a construção da válvula de segurança em aço inoxidável não se adequam à utilização da cafeteira, pelo que a mesma é passível de explodir durante o uso e de causar queimaduras e ferimentos.

    O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos.

    Medidas adotadas: 
    A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bulgária).

    “IKEA Portugal, Móveis e Decoração, Lda.” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:

    https://www.ikea.com/pt/pt/customer-service/product-support/recalls/comprou-a-cafeteira-metallisk-com-valvula-em-aco-pub8daeecf0

    Sítio de Internet do “Safety Gate”  - https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

     

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