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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Recolha de produto: Mola de cabelo para crianças com luz LED, da marca H&M

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A12/01796/21
    Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
    Produto: Mola de cabelo para crianças com luz LED
    Designação: Children hair clip with LED light
    Marca: H&M
    Tipo / número do modelo: 001-09-090
    1008955
    121102
    243549
    season 4
    Descrição: Mola de cabelo, com cabelo falso e luz LED, possuindo um compartimento com 2 pilhas-botão.
    País notificador: Polónia
    País de origem: China
    Tipo de risco: Engasgamento / Químico
    Defeito Técnico/Risco: O compartimento das pilhas pode partir-se, deixando facilmente acessíveis as 2 pilhas-botão.

    Uma criança pode colocar as pilhas na boca e engoli-las, o que pode causar engasgamento, se entrarem nas vias respiratórias, ou danos no trato gastrointestinal caso sejam ingeridas.

    O produto não cumpre os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

    Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Polónia).

    A “H&M” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www2.hm.com/pt_pt/customer-service/product-and-quality/recalled-items.html

    Sítio de Internet do “Safety Gate” em https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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