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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Smartwatch da marca Fitbit LLC

    Aviso DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A11/00058/22
    Categoria: Equipamento para atividades de lazer/desporto
    Produto:Smartwatch
    Designação:Fitbit Ionic Smartwatch
    Marca:Fitbit LLC
    Tipo / número do modelo:FB503

    Descrição:O produto é um Smartwatch, com GPS, orientado para o fitness.

    Este Smartwatch está equipado com uma bateria de íon lítio, com uma duração aproximada de carga de quatro dias, e possui um écran LCD, a cores, de 1.4”.

    O produto foi disponibilizado com diversos tamanhos de bracelete de forma a adaptar-se aos vários tamanhos de pulso dos consumidores.
    País notificador:Irlanda
    País de origem: Taiwan
    Tipo de risco:Queimaduras
    Defeito Técnico / Risco:A bateria pode sobreaquecer, representando um risco de queimaduras para os utilizadores.

    O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e com a Norma Europeia EN 60950-1.

    Medidas adotadas: 
    A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Irlanda).

    A “Fitbit LLC” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:   
    help.fitbit.com/pt/ionic.htm

    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

     

    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

     

     


     

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