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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Competências

    O CNC pronuncia-se sobre as questões relacionadas com o consumo que sejam submetidas à sua apreciação pelo Governo, pela Direção-Geral do Consumidor, pelas Associações de consumidores ou por outras entidades nele representadas. Emite parecer, também, sobre as iniciativas legislativas relevantes em matéria de consumo.


    Estuda e propõe ao Governo a definição das grandes linhas políticas e estratégicas gerais e setoriais de ação na área do consumo. O CNC também aprova recomendações a entidades públicas ou privadas ou aos consumidores sobre temas, atuações de interesse para tutela dos direitos do consumidor.
    Cabe ao Governo regulamentar o funcionamento, a composição e o modo de designação dos membros do Conselho Nacional de Consumo.

    Funcionamento

    O CNC reúne com todos os membros constituintes duas vezes por ano, extraordinariamente, nos termos previstos no seu regimento interno, e em comissões de competência especializada. 


    O apoio administrativo, técnico e logístico é prestado pela Direção Geral do Consumidor, que também, acompanha e prepara os seus trabalhos.

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    • Atendimento ao Consumidor
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