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    Ministério da Economia e Mar
    COVID-19: MEdidas Extraordinárias

     

    MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS

    Foi publicada a Lei n.º 10-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

    Conheça algumas das medidas:

    · Foi aprovado um regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, que suspende a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio e suspende a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

    · Quanto aos prazos e diligências, passa a ser aplicável o regime das férias judiciais aos atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos.

    Esta medida aplica-se aos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

    São, ainda, suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativamente a todos os processos e procedimentos.

    Para mais informações consulte o diploma legal em: https://dre.pt/home/-/dre/130473088/details/maximized

     

    OUTRAS MEDIDAS

    Aprovadas medidas excecionais no âmbito do crédito habitação - Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março - Folheto explicativo

    RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA
    N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-13
    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19


    DESPACHO N.º 3547/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, SÉRIE II DE 2020-03-22
    Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas


    DESPACHO N.º 3547-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE
    II DE 2020-03-22
    Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar


    DECRETO-LEI N.º 10-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas


    DESPACHO N.º 3651/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, SÉRIE II DE 2020-03-24
    Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020


    PORTARIA N.º 80-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25
    Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos


    DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 11-E/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25
    Retifica a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, das Infraestruturas e Habitação, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, suplemento, de 25 de março de 2020

    MOBILIDADE

    DESPACHO N.º 3186-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-10
    Suspensão de voos de Itália


    DESPACHO N.º 3298-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-13
    Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais


    RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º53/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-16
    Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19


    DESPACHO N.º 3427-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 202003-18
    Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções


    RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-19
    Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19


    DECRETO-LEI N.º 10-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
    Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas


    DESPACHO N.º 3659-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
    Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF


    DESPACHO N.º 3659-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
    Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália


     

    RECOMENDAÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR

    CUIDADO COM AS FRAUDES
    No momento extraordinariamente difícil que atravessamos devido à emergência epidemiológica COVID-19, todos os consumidores experienciam situações de maior vulnerabilidade, sendo esta vulnerabilidade mais acentuada nos consumidores idosos, nos que vivem só e nos mais crédulos. É, pois, muito importante redobrar os cuidados.
    A Direção-Geral do Consumidor lembra as recomendações e orientações da Direção-Geral da Saúde: manter o distanciamento social e ficar em casa.
    No momento em que nos encontramos, não há lugar a vendas porta a porta. As empresas/os operadores económicos sérios, fidedignos também estabeleceram os seus planos de contingência e de distância social, protegendo os seus trabalhadores. Portanto, não vendem porta a porta, no momento presente.
    As palavras de ordem devem ser: DESCONFIAR, NÃO ACREDITAR, NÃO ABRIR A PORTA E CONTACTAR UMA AUTORIDADE DE POLÍCIA.
    É fundamental estarmos atentos uns aos outros e alertar para os cuidados que todos devem ter:
           · Não abrir a porta a empresas ou pessoas que não solicitou ou não conhece;
           · Não abrir a porta a empresas ou pessoas que dizem estar a fazer rastreios COVID – 19. Denunciar de imediato às autoridades (ex. PSP, GNR), caso tal aconteça;
           · Desconfiar caso alguém /empresa bata à porta identificando-se como operadora ou prestadora de um serviço público essencial de água, energia, comunicações, referindo que foi chamado(a) verificar algum equipamento ou fazer uma leitura de contador, caso o consumidor não tenha efetivamente chamado a empresa ao domicílio. Lembramos que a ERSE através de comunicado aconselhou os consumidores a comunicarem as leituras através da internet ou por telefone.

    Nestas situações, não abra a porta e denuncie às autoridades.

    SUBIDA DE PREÇOS E CRIME DE ESPECULAÇÃO
    Na maior parte dos casos os preços são livres e infelizmente pode haver em determinados produtos uma subida de preço.
    Conforme a subida poderá eventualmente haver a prática de um crime de especulação. Nesta situação deve fazer uma denúncia à ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de formulário criado para o efeito: http://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx

    PUBLICIDADE A PRODUTOS MILAGRE OU VACINAS PARA O COVID-19
    A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito da sua missão de fiscalização da  publicidade, mantém-se atenta a práticas comerciais desleais baseadas no aproveitamento do receio dos consumidores em face do novo corona vírus, designadamente, às práticas visando promover produtos ou serviços que afirmem ou sugiram a cura,  tratamento, ou quaisquer outras alegações suscetíveis de enganar os consumidores  quanto aos seus reais efeitos ou propriedades.
    Neste âmbito realizou já este mês a primeira ação de fiscalização em sítios da internet e redes sociais.
    Para denúncias e reclamações utilize o nosso formulário: Reclamações

    RUTURA DE STOCK

    De momento não se prevê esta situação, nem nos supermercados, nem nas farmácias (à exceção de algum equipamento de proteção individual). A bem de todos recomenda-se moderação nas compras.

     

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
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