MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS
Foi publicada a Lei n.º 10-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Conheça algumas das medidas:
· Foi aprovado um regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, que suspende a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio e suspende a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
· Quanto aos prazos e diligências, passa a ser aplicável o regime das férias judiciais aos atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos.
Esta medida aplica-se aos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
São, ainda, suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativamente a todos os processos e procedimentos.
Para mais informações consulte o diploma legal em: https://dre.pt/home/-/dre/130473088/details/maximized
OUTRAS MEDIDAS
Aprovadas medidas excecionais no âmbito do crédito habitação - Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março - Folheto explicativo
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA
N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-13
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
DESPACHO N.º 3547/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, SÉRIE II DE 2020-03-22
Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas
DESPACHO N.º 3547-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57-B/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE
II DE 2020-03-22
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
DECRETO-LEI N.º 10-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
DESPACHO N.º 3651/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, SÉRIE II DE 2020-03-24
Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020
PORTARIA N.º 80-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 11-E/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25
Retifica a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, das Infraestruturas e Habitação, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, suplemento, de 25 de março de 2020
MOBILIDADE
DESPACHO N.º 3186-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-10
Suspensão de voos de Itália
DESPACHO N.º 3298-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-13
Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º53/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-16
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
DESPACHO N.º 3427-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 202003-18
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-19
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19
DECRETO-LEI N.º 10-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
DESPACHO N.º 3659-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
DESPACHO N.º 3659-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-24
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
RECOMENDAÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR
CUIDADO COM AS FRAUDES
No momento extraordinariamente difícil que atravessamos devido à emergência epidemiológica COVID-19, todos os consumidores experienciam situações de maior vulnerabilidade, sendo esta vulnerabilidade mais acentuada nos consumidores idosos, nos que vivem só e nos mais crédulos. É, pois, muito importante redobrar os cuidados.
A Direção-Geral do Consumidor lembra as recomendações e orientações da Direção-Geral da Saúde: manter o distanciamento social e ficar em casa.
No momento em que nos encontramos, não há lugar a vendas porta a porta. As empresas/os operadores económicos sérios, fidedignos também estabeleceram os seus planos de contingência e de distância social, protegendo os seus trabalhadores. Portanto, não vendem porta a porta, no momento presente.
As palavras de ordem devem ser: DESCONFIAR, NÃO ACREDITAR, NÃO ABRIR A PORTA E CONTACTAR UMA AUTORIDADE DE POLÍCIA.
É fundamental estarmos atentos uns aos outros e alertar para os cuidados que todos devem ter:
· Não abrir a porta a empresas ou pessoas que não solicitou ou não conhece;
· Não abrir a porta a empresas ou pessoas que dizem estar a fazer rastreios COVID – 19. Denunciar de imediato às autoridades (ex. PSP, GNR), caso tal aconteça;
· Desconfiar caso alguém /empresa bata à porta identificando-se como operadora ou prestadora de um serviço público essencial de água, energia, comunicações, referindo que foi chamado(a) verificar algum equipamento ou fazer uma leitura de contador, caso o consumidor não tenha efetivamente chamado a empresa ao domicílio. Lembramos que a ERSE através de comunicado aconselhou os consumidores a comunicarem as leituras através da internet ou por telefone.
Nestas situações, não abra a porta e denuncie às autoridades.
SUBIDA DE PREÇOS E CRIME DE ESPECULAÇÃO
Na maior parte dos casos os preços são livres e infelizmente pode haver em determinados produtos uma subida de preço.
Conforme a subida poderá eventualmente haver a prática de um crime de especulação. Nesta situação deve fazer uma denúncia à ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de formulário criado para o efeito: http://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx
PUBLICIDADE A PRODUTOS MILAGRE OU VACINAS PARA O COVID-19
A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito da sua missão de fiscalização da publicidade, mantém-se atenta a práticas comerciais desleais baseadas no aproveitamento do receio dos consumidores em face do novo corona vírus, designadamente, às práticas visando promover produtos ou serviços que afirmem ou sugiram a cura, tratamento, ou quaisquer outras alegações suscetíveis de enganar os consumidores quanto aos seus reais efeitos ou propriedades.
Neste âmbito realizou já este mês a primeira ação de fiscalização em sítios da internet e redes sociais.
Para denúncias e reclamações utilize o nosso formulário: Reclamações
RUTURA DE STOCK
De momento não se prevê esta situação, nem nos supermercados, nem nas farmácias (à exceção de algum equipamento de proteção individual). A bem de todos recomenda-se moderação nas compras.