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    Comissão propõe normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas

    A partir de 25 de maio de 2018, entra em vigor em todos os Estados-membros o Regulamento relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. 

    Adicionalmente e em complemento à entrada em vigor deste regulamento, a Comissão propôs ontem, dia 10 de janeiro, novas regras que visam fortalecer a privacidade dos consumidores nas comunicações eletrónicas, alargando a sua aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações.

    Neste novo projeto de regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas» a Comissão propõe várias medidas, de que se destacam:

    • Novos intervenientes: As regras de proteção da vida privada passarão igualmente a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber.
    • Regras mais estritas: Todos os cidadãos e empresas da União Europeia (EU) beneficiarão do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas. As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE.
    • Conteúdo das comunicações e meta dados: A proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos meta dados (por exemplo, a data e hora e localização da chamada). Ambos os elementos devem, ao abrigo das regras propostas, ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação.
    • Novas oportunidades comerciais: Se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou meta dados), os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais.
    • Regras mais simples em matéria de testemunhos de conexão («cookies»): As novas regras permitirão aos utilizadores controlar melhor os seus parâmetros, proporcionando uma maneira fácil de aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades em caso de risco para a privacidade.
    • Proteção contra o «spam»: A proposta proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento.
    • Controlo mais eficaz: O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados

    Para mais informações consulte:

    http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-16_pt.htm

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