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Direção-Geral do Consumidor
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    A "Obrigação geral de segurança e as obrigações adicionais" dos produtores e dos distribuidores que são responsáveis pela colocação de produtos seguros, ou seja, de qualquer bem que não apresente quaisquer riscos ou apresente apenas riscos reduzidos compatíveis com a sua utilização e considerados conciliáveis com um elevado nível de protecção da saúde e segurança dos consumidores, no mercado nacional, encontram-se estipuladas no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março.

    No mesmo diploma consta, ainda, a definição do "Sistema RAPEX" (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações) que é um sistema de alerta cujo quadro legal foi estabelecido pela Directiva 2001/95/CE, de 3 de Dezembro, relativa à Segurança Geral dos Produtos (transposta para a ordem jurídica interna pelo referido diploma).

    Este "Sistema" permite trocar informações entre vários países (os da União Europeia e os da Associação do Comércio Livre Europeu - EFTA) e a Comissão Europeia, sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, que circulam no Espaço Económico Europeu.

    Assim e sempre que um Estado Membro detecta um produto perigoso notifica a Comissão Europeia que, por sua vez, e após comprovação do risco, envia essa notificação a determinadas autoridades existentes nos Estados Membros – os Pontos de Contacto.

    Em Portugal, a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) enquanto "Ponto de Contacto" do "Sistema RAPEX", recebe dos produtores e/ou dos distribuidores as informações sobre as medidas (voluntárias) adoptadas relativamente aos produtos colocados no mercado e que apresentam riscos incompatíveis com a obrigação geral de segurança. Esses dados são transmitidos à Comissão Europeia através da emissão de uma notificação nacional.

    A publicitação destas "Notificações", é realizada pela Comissão Europeia, enquanto responsável pela administração do "Sistema RAPEX", através da sua "Base de Dados" disponível em:
    http://ec.europa.eu/consumers/dyna/rapex/rapex_archives_en.cfm

    Tendo em conta que a aplicabilidade da "obrigação geral de segurança e das obrigações adicionais", constante da referida legislação, poderia levantar algumas dúvidas junto dos agentes económicos, a Comissão Europeia - e de forma a indicar os procedimentos para realização de uma retirada de produtos do mercado -  produziu os documentos consultáveis no seguinte endereço electrónico:

    http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/guidelines_business_en.htm

    • "Orientações Gerais relativas à Notificação de Produtos de Consumo Perigosos às Autoridades Competentes dos Estados-Membros por parte dos Produtores e dos Distribuidores, em conformidade com o n.º 3, do artigo 5.º da Directiva 2001/95/CE" (Guidelines);
    • "Segurança dos Produtos na Europa: O Guia de acções correctivas incluindo recolhas" (Product Safety in Europe: A Guide to corrective actions including recalls.


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