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Direção-Geral do Consumidor
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    O que é o sinal?
     
    O sinal é uma quantia em dinheiro, ou outra coisa do mesmo género, qualidade ou quantidade, entregue por uma das partes à outra, no momento da celebração de determinado contrato.
     
    Obrigatoriedade de pagamento de sinal e seu montante?
     
    Não existe qualquer obrigação legal quanto ao pagamento de sinal, bem como quanto ao seu montante. As parte são livres para determinar a existência ou não de sinal.

    Evite pagar um sinal muito elevado.Convém que as partes declarem que o sinal é entregue como antecipação ou princípio de pagamento.
     
    Devolução do sinal?
     
    Em regra, e em caso de não cumprimento por parte do vendedor/prestador do serviço, o consumidor terá direito à devolução do sinal em dobro.
    Caso, seja o consumidor a não cumprir o contrato, o vendedor/prestador do serviço, pode fazer seu o sinal entregue pelo consumidor.

    Em regra, o pagamento do sinal impede, no caso alguma das partes não cumprir, qualquer outra indemnização para além do sinal, exceptuam-se, por exemplo os contratos-promessa de compra e venda de imóveis, arrendamento, os quais o sinal não afasta o direito à execução específica.

    Saber mais sobre Sinal

     

     

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