Publicado o Decreto-Lei n.º 7/2016 que prorroga o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição das cauções dos serviços públicos essenciais
Foi hoje publicado, o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, já alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e estabelecendo um prazo para a emissão pelos prestadores destes serviços das declarações comprovativas do direito à restituição de cauções, quando solicitadas pelos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas.
Nos termos do diploma agora aprovado, os consumidores devem solicitar aos prestadores de serviços de eletricidade, gás canalizado e água a emissão das respetivas declarações comprovativas do direito à restituição da caução, até ao dia 30 de junho de 2016.
Na posse da referida declaração, e de demais documentos identificativos, o prazo para pedir a restituição da caução junto da Direção-Geral do Consumidor termina agora no dia 31 de julho de 2016.
Decreto-Lei n.º 7/2016 de 22 de fevereiro
https://dre.pt/application/conteudo/73650547